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Lei 12286/2010

Lei nº 12286 de 2010

Lei

Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será

Recurso
Lei 12286/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.286, DE 13 DE JULHO DE 2010. Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será reconhecida, durante esse dia, como a Capital Simbólica do Brasil. Art. 2o A cada 50 (cinquenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o Prefeito de Olinda e sua Câmara de Vereadores receberão os títulos simbólicos de Prefeito e Câmara de Vereadores Mor do Brasil. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2010