Lei nº 12287 de 2010
Lei
de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
- Recurso
- Lei 12287/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 2o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. ........................................................................ .................................................................................... § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. ............................................................................. ” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2010 *
