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Lei 12297/2010

Lei nº 12297 de 2010

Lei

Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 554.400.000,00, para os

Recurso
Lei 12297/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.297, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 554.400.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 554.400.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários. Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010 e retificado no DOU de 16.8.2010. Download para anexo