Lei 12303/2010
Lei nº 12303 de 2010
Lei
sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas
- Recurso
- Lei 12303/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.303, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010
