EMFOR
Lei 12307/2010

Lei nº 12307 de 2010

Lei

favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal

Recurso
Lei 12307/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.307, DE 6 DE AGOSTO DE 2010. Conversão da Medida Provisória nº 485, de 2010 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 485, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2010 Download para anexo