Lei nº 12312 de 2010
Lei
cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório no Quadro de
- Recurso
- Lei 12312/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.312, DE 19 DE AGOSTO DE 2010. Cria cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006: I - 270 (duzentos e setenta) cargos de Técnico de Laboratório; e II - 90 (noventa) cargos de Auxiliar de Laboratório. Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010
