Lei 12316/2010
Lei nº 12316 de 2010
Lei
Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.
- Recurso
- Lei 12316/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 12.316, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Institui o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wagner Gonçalves Rossi Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010
