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Lei 12317/2010

Lei nº 12317 de 2010

Lei

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993,

Recurso
Lei 12317/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: “Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.” Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi José Gomes Temporão Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010