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Lei 12323/2010

Lei nº 12323 de 2010

Lei

Lei nº 12323 de 2010

Recurso
Lei 12323/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L12323 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei. Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010 ANEXO (alteração do Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004) Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 150 ANCINE Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual 64 Analista Administrativo 70 Técnico Administrativo 76