Lei nº 12327 de 2010
Lei
Lei nº 12327 de 2010
- Recurso
- Lei 12327/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L12327 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.327, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. Denomina Rodovia João Paulo II o trecho da BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O trecho da Rodovia BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominado Rodovia João Paulo II. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
