Lei 12328/2010
Lei nº 12328 de 2010
Lei
Lei nº 12328 de 2010
- Recurso
- Lei 12328/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L12328 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
