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Lei 12328/2010

Lei nº 12328 de 2010

Lei

Lei nº 12328 de 2010

Recurso
Lei 12328/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L12328 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010