Lei nº 12329 de 2010
Lei
Lei nº 12329 de 2010
- Recurso
- Lei 12329/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L12329 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.329, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. Denomina Dr. Carlos Geraldo Valadares a ponte localizada na BR-352, sobre o rio São Francisco, na divisa dos Municípios de Martinho Campos e Abaeté, no Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A ponte localizada na BR-352, na divisa dos Municípios de Martinho Campos e Abaeté, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Ponte Dr. Carlos Geraldo Valadares. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
