Lei nº 12330 de 2010
Lei
Lei nº 12330 de 2010
- Recurso
- Lei 12330/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L12330 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.330, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. Denomina Rodovia Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco a BR-499, entre o entroncamento com a BR-040 e o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A rodovia de ligação BR-499, no trecho entre o entroncamento com a BR-040 e o ponto onde se localiza o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Rodovia Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
