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Lei 12331/2010

Lei nº 12331 de 2010

Lei

Lei nº 12331 de 2010

Recurso
Lei 12331/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L12331 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.331, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O trecho da BR-104 que liga Caruaru a Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia João Lyra Filho. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010