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Lei 12333/2010

Lei nº 12333 de 2010

Lei

Lei nº 12333 de 2010

Recurso
Lei 12333/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L12333 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.333, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010