Lei nº 12333 de 2010
Lei
Lei nº 12333 de 2010
- Recurso
- Lei 12333/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L12333 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.333, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
