Lei 12338/2010
Lei nº 12338 de 2010
Lei
Lei nº 12338 de 2010
- Recurso
- Lei 12338/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L12338 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010
