Lei nº 12342 de 2010
Lei
Lei nº 12342 de 2010
- Recurso
- Lei 12342/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L12342 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.342, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010. Altera a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Anexo III da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. Art. 2o O acréscimo nos subsídios correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2010, previsto nesta Lei, fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu implemento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA] Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010 ANEXO “ANEXO III (Anexo III da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006) TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$ CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE 1o MAR 2008 1o NOV 2008 1o JUL 2009 1o ABR 2010 III 8.110,72 8.852,04 9.661,12 10.544,14 Inspetor II 7.798,77 8.619,32 9.407,12 10.237,03 I 7.498,81 8.392,71 9.159,81 9.938,87 VI 6.817,10 7.993,06 8.641,33 9.376,29 V 6.683,44 7.782,92 8.414,15 9.103,19 Agente IV 6.552,39 7.578,31 8.192,94 8.838,05 Especial III 6.423,91 7.379,07 7.977,54 8.580,63 II 6.297,95 7.185,08 7.767,81 8.330,71 I 6.174,46 6.996,18 7.563,60 8.088,07 VI 6.111,86 6.526,85 6.970,03 7.443,29 V 6.051,34 6.462,23 6.901,02 7.369,60 Agente IV 5.991,43 6.398,25 6.832,69 7.296,63 Operacional III 5.932,11 6.334,90 6.765,04 7.224,39 II 5.873,38 6.272,18 6.698,06 7.152,86 I 5.815,22 6.210,08 6.631,74 7.082,04 Agente I 5.238,94 5.447,44 5.620,12 5.804,95 ”
