Lei 12347/2010
Lei nº 12347 de 2010
Lei
Lei nº 12347 de 2010
- Recurso
- Lei 12347/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L12347 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Roberto dos Santos Pinto Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2010
