Lei nº 12352 de 2010
Lei
Lei nº 12352 de 2010
- Recurso
- Lei 12352/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L12352 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.352, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. Altera o Anexo I da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008-2011. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 2º Ficam alterados os programas constantes do Anexo I da Lei nº 11.653, de 2008, na forma do Anexo a esta Lei. Parágrafo único. A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual, no último ano de vigência do Plano Plurianual, será promovido por intermédio de anexo específico constante da Lei Orçamentária para 2011. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2010 Download para anexo
