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Lei 12360/2010

Lei nº 12360 de 2010

Lei

Lei nº 12360 de 2010

Recurso
Lei 12360/2010
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L12360 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010 ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE ANEXO CREDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS 150.000.000 ATIVIDADES 18 541 1332 6381 REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS 150.000.000 18 541 1332 6381 0020 REGULARIZACAO FUNDIARIA DAS UNIDADES DE CONSERVACAO FEDERAIS - NA REGIAO NORDESTE 150.000.000 ÁREA REGULARIZADA (HA) 299600 F 5 2 90 0 329 150.000.000 TOTAL - FISCAL 150.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 150.000.000