Lei nº 12376 de 2010
Lei
Lei nº 12376 de 2010
- Recurso
- Lei 12376/2010
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L12376 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010
