Lei nº 12418 de 2011
Lei
do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
- Recurso
- Lei 12418/2011
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.418, DE 9 DE JUNHO DE 2011. Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. ....................................................................... I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; ...................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Mário Negromonte Maria do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011
