Lei nº 12419 de 2011
Lei
Altera o art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.
- Recurso
- Lei 12419/2011
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.419, DE 9 DE JUNHO DE 2011. Altera o art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 38. ................................................................................ ............................................................................................. Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Mário Negromonte Maria do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011
