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Lei 12421/2011

Lei nº 12421 de 2011

Lei

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

Recurso
Lei 12421/2011
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.421, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 48 (quarenta e oito) juízes. Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º , são criados 12 (doze) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 3º São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos II e III desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União. Art. 5º A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011 ANEXO I ( Art. 2º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 ) CARGO QUANTIDADE Juiz do Tribunal 12 (doze) ANEXO II ( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 ) CARGO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE CJ-03 Assessor de Juiz 24 (vinte e quatro) CJ-03 Diretor de Turma 3 (três) TOTAL 27 (vinte e sete) ANEXO III ( Art. 3º da Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011 ) FUNÇÃO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE FC-05 Chefe de Gabinete 12 (doze) FC-05 Assistente de Gabinete 60 (sessenta) FC-04 Assistente IV 03 (três) FC-02 Assistente II 03 (três) TOTAL 78 (setenta e oito)