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Lei 12422/2011

Lei nº 12422 de 2011

Lei

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências.

Recurso
Lei 12422/2011
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.422, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, tem sua composição alterada de 8 (oito) para 10 (dez) juízes. Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º , são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no orçamento geral da União. Art. 4º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011 ANEXO ( Art. 2 º da Lei nº 12.422, de 16 de junho de 2011 ) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz de Tribunal 2 (dois) TOTAL 2 (dois)