Lei nº 12434 de 2011
Lei
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.
- Recurso
- Lei 12434/2011
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.434, DE 30 DE JUNHO DE 2011. Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.” (NR) Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2011 ANEXO I CARGOS DE DESEMBARGADORES CARGO EXISTENTES CRIADOS TOTAL Desembargador 35 5 40 ANEXO II ESTRUTURA DOS GABINETES CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Assessor de Desembargador CJ-3 5 Assessor de Desembargador CJ-2 5 Oficial de Gabinete de Desembargador FC-5 15 Assistente de Gabinete de Desembargador FC-4 15 Auxiliar Especializado de Desembargador FC-2 5 ANEXO III ESTRUTURA DA TURMA CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor de Secretaria CJ-3 1 Oficial de Gabinete FC-5 1 Assistente FC-3 2 Auxiliar Especializado FC-2 1
