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Lei 12446/2011

Lei nº 12446 de 2011

Lei

Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.

Recurso
Lei 12446/2011
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.446, DE 15 DE JULHO DE 2011. Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza . Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011