Lei 12455/2011
Lei nº 12455 de 2011
Lei
Inscreve o nome de Heitor Villa-Lobos no Livro dos Heróis da Pátria
- Recurso
- Lei 12455/2011
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.455, DE 26 DE JULHO DE 2011. Inscreve o nome de Heitor Villa-Lobos no Livro dos Heróis da Pátria . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Heitor Villa-Lobos, compositor brasileiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Vitor Paulo Ortiz Bittencourt Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011
