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Lei 12472/2011

Lei nº 12472 de 2011

Lei

Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.

Recurso
Lei 12472/2011
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.472, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011. Vigência Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º : “Art. 32. ....................................................................... ............................................................................................. § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011 *