Lei nº 12486 de 2011
Lei
Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.
- Recurso
- Lei 12486/2011
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Luís Inácio Lucena Adams Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2011
