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Lei 12491/2011

Lei nº 12491 de 2011

Lei

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de

Recurso
Lei 12491/2011
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.491, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 755.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 755.000.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. MICHEL TEMER Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011 Órgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Unidade: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 1335 Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Família 755.000.000 Atividades 08 244 1335 8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) 755.000.000 08 244 1335 8442 0010 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte 74.549.914 S 3 1 90 0 100 74.549.914 08 244 1335 8442 0020 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste 354.287.231 S 3 1 90 0 100 354.287.231 08 244 1335 8442 0030 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste 206.947.303 S 3 1 90 0 100 206.947.303 08 244 1335 8442 0040 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul 73.355.872 S 3 1 90 0 100 73.355.872 08 244 1335 8442 0050 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste 45.859.680 S 3 1 90 0 100 45.859.680 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 755.000.000 TOTAL - GERAL 755.000.000 Órgão: 90000 - Reserva de Contingência Unidade: 90000 - Reserva de Contingência ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 755.000.000 Operações Especiais 99 999 0999 0998 Reserva de Contingência 755.000.000 99 999 0999 0998 0105 Reserva de Contingência - Fiscal 755.000.000 F 9 0 99 0 100 755.000.000 TOTAL – FISCAL 755.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 755.000.000