Lei nº 12495 de 2011
Lei
Denomina Rodovia José Dácio Leite o trecho da BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará.
- Recurso
- Lei 12495/2011
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.495, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011. Denomina Rodovia José Dácio Leite o trecho da BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O trecho da rodovia BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia José Dácio Leite. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2011
