Lei nº 12497 de 2011
Lei
Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí.
- Recurso
- Lei 12497/2011
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.497, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Barragem de Piaus, localizada no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, passa a denominar-se Barragem Dona Maria Zeneide Viana de Andrade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. MICHEL TEMER Fernando Bezerra Coelho Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011
