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Lei 12515/2011

Lei nº 12515 de 2011

Lei

Denomina Rodovia Francisco Domingos Ribeiro o trecho da BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais.

Recurso
Lei 12515/2011
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.515, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Denomina Rodovia Francisco Domingos Ribeiro o trecho da BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O trecho da rodovia BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Francisco Domingos Ribeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011