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Lei 12517/2011

Lei nº 12517 de 2011

Lei

Denomina “Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo” o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais.

Recurso
Lei 12517/2011
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.517, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Denomina “Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo” o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo” o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR-381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011