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Lei 12520/2011

Lei nº 12520 de 2011

Lei

Denomina Rodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho e Rodovia Senador Tarso Dutra os trechos urbanos da BR-287 que passam pela cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Recurso
Lei 12520/2011
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.520, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011. Denomina Rodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho e Rodovia Senador Tarso Dutra os trechos urbanos da BR-287 que passam pela cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados: I - Rodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho o trecho rodoviário urbano da BR-287 localizado desde o entroncamento desta rodovia com a BR-158 e com a Avenida Walter Jobim até a entrada do Núcleo Residencial Tancredo Neves, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul; e II - Rodovia Senador Tarso Dutra o trecho rodoviário urbano da BR-287 com início no trevo da Base Aérea de Santa Maria e término no entroncamento com a BR-158 e com o viaduto da Avenida Fernando Ferrari, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2011