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Lei 12525/2011

Lei nº 12525 de 2011

Lei

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Recurso
Lei 12525/2011
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.525, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2011 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0570 Gestão do Processo Eleitoral 8.000.000 Atividades 02 061 0570 4269 Pleitos Eleitorais 8.000.000 02 061 0570 4269 0001 Pleitos Eleitorais - Nacional 8.000.000 F 3 2 90 0 388 8.000.000 TOTAL – FISCAL 8.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.000.000