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Lei 12531/2011

Lei nº 12531 de 2011

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 12531/2011
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.531, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011. Institui o Dia Nacional da Aquicultura. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Aquicultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. MARCO MAIA Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011