Lei nº 12575 de 2011
Lei
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
- Recurso
- Lei 12575/2011
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.575, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei. Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I a esta Lei, nos termos do art. 4º , inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 - Edição extra ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 300.000 Operações Especiais 28 846 0901 0486 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) oriunda da Justiça Comum Estadual 300.000 28 846 0901 0486 0001 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) oriunda da Justiça Comum Estadual - Nacional 300.000 F 1 1 90 0 100 300.000 TOTAL – FISCAL 300.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 300.000 ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 300.000 Operações Especiais 28 846 0901 0022 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista 300.000 28 846 0901 0022 0001 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Nacional 300.000 F 1 1 90 0 100 300.000 TOTAL – FISCAL 300.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 300.000
