Lei nº 12584 de 2011
Lei
Denomina Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho o trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais.
- Recurso
- Lei 12584/2011
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. Denomina Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho o trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012
