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Lei 12585/2011

Lei nº 12585 de 2011

Lei

Denomina Senador Jonas Pinheiro o trecho das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364 referente ao rodoanel de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

Recurso
Lei 12585/2011
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. Denomina Senador Jonas Pinheiro o trecho das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364 referente ao rodoanel de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Senador Jonas Pinheiro o rodoanel da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, com extensão de 39,7 km, constituído por trechos das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364, em sobreposição. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012