Lei nº 12600 de 2012
Lei
Cria os cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, no âmbito da Justiça Militar da União; revoga dispositivos da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001; e dá outras providências.
- Recurso
- Lei 12600/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.600, DE 23 DE MARÇO DE 2012. Cria os cargos de Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto para a 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, no âmbito da Justiça Militar da União; revoga dispositivos da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Justiça Militar da União, 1 (um) cargo de Juiz-Auditor e 1 (um) cargo de Juiz-Auditor Substituto. Parágrafo único. Os cargos criados destinam-se à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na Capital Federal, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 102 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Art. 2º O Quadro da Magistratura de Primeira Instância da Justiça Militar da União é o previsto no Anexo desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada à Justiça Militar da União. Art. 4º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. Art. 5º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001, e o seu consequente Anexo I. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012 ANEXO Magistratura Civil de Primeira Instância da Justiça Militar Cargos de Carreira Situação Atual Situação Nova DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Juiz-Auditor Corregedor 01 Juiz-Auditor Corregedor 01 Juiz-Auditor 18 Juiz-Auditor 19 Juiz-Auditor Substituto 18 Juiz-Auditor Substituto 19 TOTAL 37 TOTAL 39
