Lei nº 12603 de 2012
Lei
Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.
- Recurso
- Lei 12603/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.603, DE 3 DE ABRIL DE 2012. Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 80. ...................................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 4º ............................................................................................................................ I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; ..............................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Paulo Bernardo Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012 *
