EMFOR
Lei 12604/2012

Lei nº 12604 de 2012

Lei

Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.

Recurso
Lei 12604/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.604, DE 3 DE ABRIL DE 2012. Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos: I - estimular ações educativas e preventivas; II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose; III - apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil; IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012