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Lei 12605/2012

Lei nº 12605 de 2012

Lei

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

Recurso
Lei 12605/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012. Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Eleonora Menicucci de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012