Lei nº 12610 de 2012
Lei
Denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná, localizada na BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- Recurso
- Lei 12610/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.610, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná, localizada na BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ponte sobre o rio Paraná, localizada na rodovia BR-267, na divisa entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada Ponte Hélio Serejo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República. MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012
