Lei nº 12611 de 2012
Lei
Denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.
- Recurso
- Lei 12611/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.611, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República. MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2012 - Edição extra
