Lei 12612/2012
Lei nº 12612 de 2012
Lei
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
- Recurso
- Lei 12612/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012. Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012
