Lei nº 12615 de 2012
Lei
Inscreve o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria.
- Recurso
- Lei 12615/2012
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.615, DE 30 DE ABRIL DE 2012. Inscreve o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inscreva-se o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Anna Maria Buarque de Hollanda Eleonora Menicucci de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2012 e retificado em 03.5.2012
