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Lei 12620/2012

Lei nº 12620 de 2012

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 12620/2012
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.620, DE 8 DE MAIO DE 2012. Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito, a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Gilberto José Spier Vargas Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012